Assinou no calor do estande e bateu o arrependimento? Você pode ter um prazo pra voltar atrás.
Se você assinou a compra de um imóvel na planta num estande de vendas ou fora da sede da incorporadora, a lei garante o direito de se arrepender em até 7 dias, com devolução de todos os valores pagos, inclusive a comissão de corretagem. O arrependimento deve ser comprovado por carta registrada com aviso de recebimento, enviada dentro do prazo. Depois disso, valem as regras do distrato, com retenções.
Estandes de vendas são feitos para emocionar. A lei reconhece isso e dá a você uma semana para pensar com calma.
O que diz a lei
E atenção: são 7 dias e pronto. Passou disso, o direito acaba.
Como exercer
- Conte os 7 dias a partir da assinatura do contrato.
- Escreva uma carta simples dizendo que exerce o direito de arrependimento, com seus dados e os dados do contrato.
- Envie por carta registrada com aviso de recebimento, dentro do prazo, para o endereço da incorporadora.
- Guarde o comprovante de envio e o aviso de recebimento.
- Se quiser, comunique também por e-mail, como reforço.
A lei prevê a carta registrada como forma de comprovação. O e-mail sozinho pode gerar discussão.
O que é devolvido
- Todos os valores antecipados à incorporadora.
- A comissão de corretagem.
É uma devolução integral, bem diferente do distrato comum, em que pode haver retenção de parte dos valores. Veja distrato de imóvel na planta.
Exemplo prático: a decisão do fim de semana
Imagine que você visitou um estande no sábado, gostou do decorado, recebeu uma condição “válida só hoje” e assinou, pagando R$ 5 mil de sinal e R$ 8 mil de corretagem. Os números e a situação são ilustrativos. Na segunda-feira, refaz as contas com calma e percebe que as intermediárias não cabem no orçamento. Na terça, envia a carta registrada. Você tem direito à devolução de R$ 13 mil.
Se você tivesse esperado duas semanas, entraria nas regras do distrato e poderia perder parte desse valor.
A semana para pensar: o que fazer nela
- Refaça a conta da entrada e do fluxo de obra. Veja como montar a conta da entrada.
- Peça a análise de crédito, se ainda não fez.
- Confira o registro de incorporação. Veja registro de incorporação.
- Leia o contrato inteiro, especialmente o quadro-resumo.
- Converse com alguém de confiança.
E quando não é estande?
A regra dos 7 dias da Lei das Incorporações se refere a contratos firmados em estandes e fora da sede do incorporador. O Código de Defesa do Consumidor também prevê arrependimento para contratações fora do estabelecimento comercial. Em situações diferentes, como compra assinada na sede da construtora ou compra de imóvel usado entre particulares, as regras podem ser outras. Consulte um advogado se estiver em dúvida.
Como evitar precisar se arrepender
A melhor forma de usar esse direito é não precisar dele. Desconfie de condições “só hoje”, leve a minuta do contrato para casa antes de assinar e faça as contas antes de visitar o estande. Uma oferta boa continua boa amanhã. Leia perguntas para a visita ao decorado.
Você tem uma semana de proteção
Agora você sabe quando vale o prazo de 7 dias, como exercer o direito por carta registrada e o que é devolvido. Isso transforma uma assinatura por impulso em algo reversível, desde que você aja rápido. E, melhor ainda, você já sabe como evitar assinar por impulso.
Perguntas frequentes
Tenho direito de desistir da compra em 7 dias?
Nos contratos de imóveis em incorporação firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador, a lei prevê arrependimento em até 7 dias, com devolução de todos os valores antecipados, inclusive a corretagem.
Como exercer o direito de arrependimento?
A lei prevê que o arrependimento seja comprovado por carta registrada com aviso de recebimento, enviada dentro do prazo. Guarde o comprovante de envio.
E se eu assinei na sede da construtora?
O prazo de 7 dias vale para contratos assinados no estande de vendas ou fora da sede da construtora. Se você assinou na sede, vale conversar com um advogado pra ver o que se aplica ao seu caso.
De onde vêm essas informações
- Lei das Incorporações, Planalto.
- Código de Defesa do Consumidor, Planalto.
- Procon-SP.
Exemplo com valores ilustrativos. Não substitui orientação jurídica. Conferido em outubro de 2026.
