Nesta matéria (11 partes)
- 1. O registro da incorporação
- 2. O memorial descritivo
- 3. O quadro-resumo do contrato
- 4. O patrimônio de afetação
- 5. Prazo de entrega e atraso
- 6. Desistiu no estande? Você tem sete dias
- 7. Propaganda vale como promessa
- 8. A construtora e o histórico dela
- Checklist pra levar na visita
- Receba a lista de lançamentos e apês na planta
- Perguntas frequentes
Antes de pagar sinal ou assinar contrato de um apê na planta, confira cinco coisas: se a incorporação está registrada no cartório de imóveis, o que diz o memorial descritivo, o quadro-resumo do contrato com valores e prazos, e as regras de desistência e de atraso na entrega. E guarde todo o material de propaganda, porque ele vale como promessa.
Comprar na planta pode ser ótimo: você paga a entrada aos poucos e normalmente consegue um preço melhor. Mas o prédio ainda não existe, então a sua segurança está nos documentos. Vou te mostrar o que conferir, na ordem certa.
1. O registro da incorporação
É o documento mais importante de todos. A construtora só pode vender apartamentos na planta depois de registrar a incorporação no cartório de imóveis. Sem isso, nada feito.
Como conferir: peça o número do registro (às vezes aparece como “R.I.”, em letrinhas miúdas no anúncio) e tire uma certidão da matrícula do terreno no cartório da região. Ela mostra o registro e se tem alguma pendência no terreno.
2. O memorial descritivo
É o documento que diz o que vai ser entregue: acabamento, materiais, equipamentos das áreas comuns, metragens. Compare com o decorado e com o folheto. O que só aparece no decorado e não está no memorial pode não vir.
3. O quadro-resumo do contrato
Todo contrato de apê na planta precisa começar com um quadro-resumo. Ele te mostra, logo de cara:
- O preço total e como você vai pagar, com entrada e parcelas.
- Quanto é a corretagem e quem paga.
- Qual índice corrige as parcelas (normalmente o INCC durante a obra).
- O que acontece se você desistir e quanto fica retido.
- O prazo de entrega e a tolerância de atraso.
- Se o empreendimento tem patrimônio de afetação.
4. O patrimônio de afetação
Quando o empreendimento tem patrimônio de afetação, o dinheiro da obra fica separado do resto das contas da construtora. Se a empresa passar por dificuldade, você está mais protegido. Pergunte se tem e confira no registro.
5. Prazo de entrega e atraso
O contrato precisa trazer a data prevista de entrega. A construtora pode atrasar até 180 dias, desde que isso esteja escrito de forma clara. Passou desse prazo, você escolhe: desfazer o negócio e receber o dinheiro de volta, ou seguir com o contrato e receber uma indenização.
6. Desistiu no estande? Você tem sete dias
Se você assinou no estande de vendas ou fora da sede da construtora, tem até sete dias pra desistir e receber de volta tudo o que pagou, inclusive a corretagem. Faça isso por escrito e guarde o comprovante de envio.
7. Propaganda vale como promessa
Folheto, anúncio, maquete e o que o corretor te promete por escrito fazem parte do acordo. Então guarde tudo: prints, e-mails, mensagens de WhatsApp e folhetos. Se algo não vier como prometido, isso é a sua prova.
8. A construtora e o histórico dela
- Pesquise outros prédios que a empresa já entregou e visite pelo menos um.
- Veja as reclamações no Procon-SP e nos sites de avaliação de consumidores.
- Dê uma olhada se tem processos relevantes no site do Tribunal de Justiça.
Checklist pra levar na visita
- [ ] Número do registro da incorporação e o cartório.
- [ ] Cópia do memorial descritivo.
- [ ] Minuta do contrato com o quadro-resumo.
- [ ] Valor e índice de correção das parcelas da obra.
- [ ] Data de entrega e tolerância.
- [ ] Estimativa do condomínio.
- [ ] Qual banco vai fazer o financiamento na entrega.
Se ainda está decidindo entre planta e pronto, lê apartamento pronto ou na planta: qual faz mais sentido. E monta a conta completa com o guia custos da compra além da parcela.
Receba a lista de lançamentos e apês na planta
Na lista eu coloco o registro da incorporação de cada empreendimento, quando a construtora informa, e a data em que conferi.
Perguntas frequentes
Como saber se o empreendimento na planta é regular?
Peça o número do registro da incorporação e confira no cartório de imóveis da região. Sem esse registro, a construtora nem pode vender as unidades.
Posso desistir de um imóvel comprado no estande de vendas?
Pode. Se você assinou no estande de vendas ou fora da sede da construtora, tem até sete dias pra desistir e receber de volta tudo o que pagou, inclusive a corretagem. Faça o pedido por escrito e guarde o comprovante.
A construtora pode atrasar a entrega?
Pode atrasar até 180 dias, se isso estiver escrito de forma clara no contrato. Passou disso, você pode desfazer o negócio com devolução do dinheiro ou seguir com o contrato e receber indenização.
De onde vêm essas informações
- Procon-SP.
- Lei do distrato e do quadro-resumo, Planalto.
- Lei das incorporações imobiliárias, Planalto.
Revisado em outubro de 2026. Na dúvida sobre o seu contrato, vale a leitura de um advogado.
