Nesta matéria (10 partes)
- Escritura: o contrato formal
- Registro: o que faz de você dono
- No financiamento: o contrato vale como escritura
- Quanto custa
- O desconto de 50% no primeiro imóvel financiado
- Exemplo prático: a ordem dos acontecimentos
- Compra à vista ou de particular
- A matrícula como prova
- Você conclui a compra de verdade
- Perguntas frequentes
Escritura e registro parecem a mesma coisa, mas não são. E essa diferença importa muito pra você.
A escritura formaliza a compra e venda; o registro, feito no cartório de registro de imóveis, é o que transfere a propriedade para o seu nome. No financiamento bancário com alienação fiduciária, o contrato do banco costuma ter efeito de escritura pública, o que dispensa a escritura no tabelionato. O registro, porém, é sempre obrigatório. E se for a sua primeira aquisição residencial financiada pelo SFH, a lei prevê redução de 50% nos emolumentos.
Existe um ditado entre quem trabalha com imóveis: quem não registra não é dono. Vamos entender por quê.
Escritura: o contrato formal
A escritura pública é lavrada num tabelionato de notas. Ela registra que vendedor e comprador fizeram o negócio, com o preço e as condições. Mas, sozinha, ela não transfere a propriedade.
Registro: o que faz de você dono
O registro é feito no cartório de registro de imóveis responsável pela região do imóvel. Ele lança na matrícula, que é a “certidão de nascimento” do imóvel, que agora o proprietário é você.
No financiamento: o contrato vale como escritura
Nos financiamentos com alienação fiduciária, a lei permite que o contrato seja feito por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Na prática, o contrato que você assina com o banco cumpre o papel da escritura.
No financiamento, o contrato do banco já vale como escritura. Você economiza a escritura, mas paga o registro da compra e o registro da garantia do banco.
Quanto custa
As taxas de cartório, chamadas emolumentos, seguem tabelas oficiais do estado e variam conforme o valor do imóvel. Não existe um percentual fixo, mas, para planejar, muita gente reserva um valor na casa de alguns pontos percentuais do imóvel somando ITBI e registro. Peça um orçamento ao cartório de registro da região do imóvel.
O desconto de 50% no primeiro imóvel financiado
Se é o seu primeiro imóvel residencial e o financiamento é pelo SFH, você tem direito a desconto nas taxas do cartório. Peça o desconto e, se precisar, declare que é a sua primeira compra.
Exemplo prático: a ordem dos acontecimentos
- Você assina o contrato de financiamento com o banco.
- Paga o ITBI. Veja como calcular o ITBI.
- Leva o contrato ao cartório de registro de imóveis.
- O cartório analisa e registra a compra e a alienação fiduciária.
- O banco libera o dinheiro ao vendedor ou à construtora.
- Você recebe a matrícula atualizada, com o seu nome.
O registro costuma ter prazo legal de análise e pode receber exigências, que são pedidos de correção. Responda rápido para não atrasar a liberação.
Compra à vista ou de particular
Se você compra à vista, sem financiamento, precisa da escritura pública no tabelionato, em regra quando o valor do imóvel ultrapassa o limite previsto no Código Civil, e depois do registro. Nesse caso, os dois custos existem.
A matrícula como prova
Depois do registro, peça uma certidão de matrícula atualizada e guarde. Ela mostra que você é proprietário e que o imóvel está alienado ao banco até a quitação. Quando você quitar, o banco emite um termo de quitação, que também precisa ser averbado na matrícula para cancelar a alienação.
Você conclui a compra de verdade
Agora você sabe a diferença entre escritura e registro, entende por que o contrato do banco substitui a escritura e conhece o desconto de 50% para a primeira aquisição. Isso fecha a parte burocrática da compra com segurança. Veja todos os custos em os custos da compra.
Perguntas frequentes
Qual é a diferença entre escritura e registro?
A escritura formaliza o negócio de compra e venda. O registro, feito no cartório de registro de imóveis, transfere a propriedade para o seu nome. Sem registro, você não é dono perante a lei.
No financiamento, preciso de escritura?
Em financiamentos com alienação fiduciária, a lei permite que o contrato seja feito por instrumento particular com efeitos de escritura pública. Assim, o contrato do banco costuma substituir a escritura. O registro continua obrigatório.
Existe desconto no registro do primeiro imóvel?
Sim. A Lei de Registros Públicos prevê redução de 50% nos emolumentos dos atos da primeira aquisição imobiliária residencial financiada pelo SFH.
De onde vêm essas informações
- Lei de Registros Públicos, Lei de Registros Públicos, Planalto.
- lei do financiamento imobiliário, Planalto.
- Código Civil, Planalto.
Informações conferidas em outubro de 2026. Emolumentos seguem a tabela oficial do Estado de São Paulo.
