Na foto: Vila dos Remédios, da Metrocasa, na Jaguara (Zona Oeste) · Pronto para morar. Imagem ilustrativa. Quero saber mais sobre este empreendimento →
Comprar com o seu parceiro, parceira ou alguém da família pode ser o empurrão que faltava. Só que tem combinado que precisa ficar claro antes.
Quando duas pessoas compram juntas, o banco soma as rendas para calcular quanto pode financiar, e as duas passam a responder pela dívida inteira. No cartório, cada uma fica dona de uma parte do imóvel. Isso aumenta o poder de compra, mas exige uma conversa honesta antes: quem paga o quê, e o que acontece se a vida mudar.
Comprar a dois é um dos jeitos mais comuns de chegar ao primeiro apartamento. Vamos ver o que muda e como fazer isso com segurança, seja com cônjuge, namorado, familiar ou amigo.
O que muda no financiamento
A renda é somada
Isso se chama composição de renda: o banco considera a soma da renda bruta das pessoas que vão assinar o contrato. Com mais renda, a parcela aceita é maior, e o valor financiado também. Veja os detalhes em composição de renda no financiamento.
A dívida é dos dois
Perante o banco, quem assina responde pela dívida inteira, não pela metade. Se um parar de pagar, o banco pode cobrar o outro. O que vocês combinam entre si não muda essa regra.
O histórico de crédito dos dois conta
O banco analisa o cadastro de cada pessoa. Uma pendência no nome de um pode atrapalhar a aprovação dos dois. Regularizem tudo antes de pedir o crédito.
O que muda no contrato e no registro
No registro do imóvel, cada comprador aparece com uma fração, por exemplo 50% para cada. Essa fração pode ser diferente se um contribuiu com mais entrada. Para casais, o regime de bens do casamento ou da união estável também influencia quem é dono de quê.
- Casados: o regime de bens define como o imóvel é dividido em caso de separação.
- União estável: vale o que estiver no contrato de convivência ou, na falta dele, as regras da lei.
- Namorados, amigos ou parentes: a divisão segue o que constar no registro.
As cinco conversas que vocês precisam ter antes
- Quanto cada um coloca na entrada? Se for diferente, a fração no registro pode refletir isso.
- Como dividem a parcela? Meio a meio ou proporcional à renda?
- E se um perder o emprego? Quem cobre a parcela, e por quanto tempo?
- E se a relação mudar? Um compra a parte do outro? Vendem e dividem?
- Quem cuida dos custos de dono? Condomínio, IPTU e manutenção também precisam de combinado.
Exemplo prático: entrada diferente, fração diferente
Imagine dois amigos comprando um apartamento de R$ 400 mil. Um coloca R$ 60 mil de entrada e o outro, R$ 20 mil. O restante é financiado e a parcela é dividida meio a meio. Os números são ilustrativos.
Se o registro disser 50% para cada, quem colocou R$ 60 mil sai perdendo numa venda futura. Uma solução é registrar frações proporcionais ao que cada um colocou no total, ou fazer um contrato particular dizendo como o valor da venda será dividido. Qualquer uma das duas evita a pior conversa possível: a que acontece quando já existe conflito.
Repare que essa decisão não depende do banco. O banco olha a renda somada e cobra a dívida dos dois. Quem decide como o patrimônio é dividido são vocês, e isso precisa estar no papel.
E o FGTS do casal?
Cada pessoa que cumpre os requisitos pode usar o próprio saldo de FGTS na compra. Os saldos se somam na entrada. Veja como em FGTS do casal na compra do imóvel.
Agora vocês compram com os olhos abertos
Você já sabe o que pouca gente sabe antes de assinar: que a dívida é dos dois, que o registro define quem é dono de quanto e que as conversas difíceis precisam acontecer antes, não depois. Com isso resolvido, comprar a dois é uma ótima estratégia. Volte ao passo a passo do primeiro apartamento para seguir com a compra.
Perguntas frequentes
Namorados podem comprar apartamento juntos?
Podem. Os bancos costumam aceitar composição de renda entre pessoas que não são casadas, e cada uma fica com uma parte do imóvel registrada no cartório. Confirme as regras com o banco escolhido.
Se um dos dois parar de pagar, o que acontece?
Os dois respondem pela dívida perante o banco. Se a parcela não for paga, a cobrança vale para ambos, independentemente do combinado entre vocês.
Os dois precisam ter FGTS para usar o saldo?
Não. Cada pessoa que cumpre os requisitos pode usar o próprio saldo. Quem não cumpre simplesmente não usa o FGTS na compra.
De onde vêm essas informações
- Código Civil (regimes de bens e condomínio), Planalto.
- FGTS, Planalto.
- Registro de Imóveis do Brasil.
Informações conferidas em outubro de 2026. Este guia é informativo e não substitui a orientação de um advogado.
