A obra atrasou? Fica calmo e entenda o que é normal e o que já passou do ponto.
A lei admite que a entrega atrase até 180 dias corridos depois da data prevista, desde que essa tolerância esteja no contrato de forma clara e destacada. Passado esse prazo, o comprador que está em dia pode escolher entre desfazer o contrato, com devolução integral e multa, ou manter a compra e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso. Documente tudo e busque orientação antes de tomar decisões.
Atraso de obra é uma das maiores preocupações de quem compra na planta. Conhecer as regras tira o medo e dá a você um plano.
O prazo de tolerância
Na prática: se o contrato prevê essa tolerância, a construtora pode entregar até 180 dias depois da data sem multa. Então planeje a sua vida contando com essa possibilidade.
Depois dos 180 dias
Opção 1: desfazer o contrato
O comprador adimplente pode pedir a resolução do contrato, com devolução integral do que pagou e da multa prevista no contrato, corrigidos.
Opção 2: manter o contrato e ser indenizado
Se preferir continuar com a compra, o comprador adimplente tem direito, na entrega, a uma indenização de 1% do valor efetivamente pago à incorporadora para cada mês de atraso, proporcional aos dias, corrigida conforme o contrato.
Exemplo prático: a indenização mês a mês
Imagine que você pagou R$ 60 mil à incorporadora até a data em que a tolerância terminou, e a entrega atrasou mais quatro meses. Os números são ilustrativos.
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor pago à incorporadora | R$ 60.000 |
| Indenização mensal (1%) | R$ 600 |
| Meses de atraso após a tolerância | 4 |
| Indenização estimada | cerca de R$ 2.400, corrigidos |
A indenização não cobre necessariamente todo o custo do atraso, como aluguel e taxa de obra. Por isso, mantenha uma margem no planejamento. Veja taxa de evolução de obra.
Como se preparar desde o início
- Leia no contrato a data prevista e o prazo de tolerância.
- Planeje o aluguel contando com os 180 dias extras.
- Acompanhe o andamento da obra pelos relatórios da construtora e por visitas.
- Se houver patrimônio de afetação, acompanhe a comissão de representantes. Veja patrimônio de afetação.
Como documentar
- Guarde o contrato e o quadro-resumo.
- Guarde os comunicados da construtora sobre o andamento e os prazos.
- Registre por escrito qualquer conversa sobre atraso.
- Guarde comprovantes de aluguel e outros custos causados pelo atraso.
Leia por que guardar anúncios e conversas.
Com tudo organizado numa pasta, qualquer conversa com a construtora, o Procon ou um advogado fica muito mais rápida e objetiva.
Onde buscar ajuda
Se o atraso passar da tolerância e a construtora não oferecer solução, procure o Procon, um advogado especializado ou a Defensoria Pública, conforme o seu caso. Leve a documentação organizada.
Antes de comprar: o histórico da construtora
A melhor proteção contra atraso é escolher bem. Pesquise o histórico de entregas da construtora, visite empreendimentos já entregues e procure reclamações em canais públicos. Leia como avaliar um lançamento.
Você sabe o que fazer se o prazo passar
Agora você conhece o prazo de tolerância, as duas opções depois dele, como calcular a indenização e como documentar. Isso transforma uma situação estressante numa sequência de passos conhecida. E, desde já, você planeja a compra contando com essa margem.
Perguntas frequentes
O que é o prazo de tolerância?
É um período de até 180 dias corridos após a data prevista de conclusão, que a lei admite quando expressamente previsto no contrato, de forma clara e destacada, sem gerar rescisão nem penalidade para a incorporadora.
E se o atraso passar de 180 dias?
Se você está com os pagamentos em dia, pode desfazer o contrato e receber tudo de volta, com a multa prevista, ou seguir com a compra e receber 1% do que já pagou por mês de atraso. A regra está na Lei das Incorporações.
Posso parar de pagar as parcelas se a obra atrasar?
Não é recomendável parar de pagar por conta própria, porque isso pode colocar você em inadimplência. Procure orientação jurídica ou o Procon antes de qualquer decisão.
De onde vêm essas informações
- Lei das Incorporações, Planalto.
- Lei do Distrato, Planalto.
- Procon-SP.
Exemplo com valores ilustrativos. Não substitui orientação jurídica. Conferido em outubro de 2026.
